Na base da criação da A.A.L estão os seus estatutos, o seja a norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação. Em geral, é comum a todo o tipo de órgãos colegiados, incluindo entidades sem personalidade jurídica.
As suas funções básicas, entre outras, são as seguintes:
- Regular o funcionamento da entidade frente a terceiros (por exemplo, normas para a tomada de decisões, representantes, etc.).
- Regular os direitos e obrigações dos membros e das relações entre eles.
Para além dos estatutos existe também o regulamento Interno, que é um documento que rege os direitos e deveres dos membros da associação.